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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Agosto de 2023 - 12:01
Capacitismo Algorítmico

Por André Naves.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 13:34
A Responsabilização Civil pela divulgação indevida de dados pessoais dos usuários de redes sociais

Por Vitor Hugo Sepulveda Filho e Giovanna Pagani Scaramussa.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Março de 2021 - 12:26
DF é condenado a indenizar morte de paciente por negligência médica

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 100.000,00 [cem mil reais].
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Fevereiro de 2020 - 12:26
Plano de saúde terá que indenizar consumidora após negar fornecimento de remédio

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2014 - 13:00
Projeto prevê auxílio previdenciário para violência doméstica
Proposta é que o custeio desse pagamento seja a criação de uma arrecadação própria a ser feita pelo agressor
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2014 - 14:30
Órgãos do governo deverão consultar a população sobre temas da sociedade civil
Sob o número 8.243, o dispositivo legal é contestado pelo DEM na Câmara
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Novembro de 2012 - 13:35
INSS terá de realizar obras de recuperação em imóveis de valor histórico

Ação civil pública
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 12:40
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 20:18
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Abril de 2006 - 01:00
Considerações sobre o contrato de adesão

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, em Filosofia, presidente do Instituto Brasileiro de Pesquisas Jurídicas.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Janeiro de 2015 - 11:32
Homicídio nos confins da vida: entre o dever de cuidar e o suposto direito de matar

Trata o presente trabalho da questão da morte dada ou propiciada ao doente avançado ou terminal sob os pontos de vista ético (bioético) e jurídico, mais especificamente jurídico – penal. Parte-se de um conceito de “pessoa humana” para, mediante o estabelecimento de um referencial antropológico – filosófico, estudar a questão da discussão que hoje se trava entre a solução da oferta de uma morte digna ou de um processo de morrer com cuidados que respeitem a dignidade humana, inclusive na fase final da vida
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2025 - 10:41
Dispensa de reavaliação de aposentados por incapacidade permanente agora é lei
Lei 15.157 isenta aposentados com incapacidade permanente de reavaliações no RGPS e BPC, mas prevê convocação em caso de fraude
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2008 - 15:09
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 12:36
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Julho de 2022 - 15:17
DF deve indenizar pedestre que sofreu fraturas após pisar em tampa de bueiro quebrada

Ele receberá R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais e R$15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos estéticos.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Junho de 2021 - 11:02
Hacker é condenado a indenizar Banco do Brasil por invasão de contas de clientes

O réu também foi condenado a 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.

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